Conteúdo de referência institucional sobre estágio no Brasil, com base em
legislação federal oficial. Última revisão de conteúdo: 23/04/2026.
Base legal principal
- Lei nº 11.788/2008: dispõe sobre estágio de estudantes
e regras gerais aplicáveis.
- Lei nº 14.913/2024: altera a Lei nº 11.788/2008 para
disciplinar intercâmbio internacional.
- Decreto nº 9.427/2018: no âmbito da Administração
Pública Federal direta, autárquica e fundacional, reserva 30% das vagas
de estágio para candidatos negros.
Pontos essenciais da Lei do estágio
- Estágio é ato educativo supervisionado e integra o projeto pedagógico do
curso.
- Pode ser obrigatório ou não obrigatório, conforme o currículo da
instituição de ensino.
- Não gera vínculo empregatício quando cumpridos os requisitos legais e do
termo de compromisso.
- Jornada deve respeitar limites legais e compatibilidade com horários
escolares.
- No estágio não obrigatório, bolsa e auxílio-transporte são compulsórios.
- Há direito a recesso, proporcional ou de 30 dias quando o estágio durar
um ano.
- Há regras específicas para duração máxima, quantitativo de estagiários e
reserva de percentual para pessoas com deficiência.
Referências oficiais (governo federal)
Este material tem caráter informativo institucional e não substitui análise
jurídica para casos concretos.